Cuidado com o prazo para a citação por edital!
Diz o artigo 240 do NCPC : " a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos artigos... O jornal Zero Hora publicou à página 34, da edição do dia 16 do corrente mês, edital de citação extraído dos autos do processo de rito ordinário de nº 086/112.0008533-3... A propósito, convém aqui transcrever o preconizado no artigo 280 do NCPC : " as citações e intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais"