OAB repudia criminalização da advocacia
A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa... Em seu artigo 133 , a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites... Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei