Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral impede que policial federal seja promovido sem cumprir requisito

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que havia obrigado a administração pública a matricular um policial federal em curso de aperfeiçoamento profissional necessário para obter promoção na carreira. Os advogados da União demonstraram que o servidor público não havia completado cinco anos de trabalho ininterrupto na corporação, conforme exigem as normas que regulamentam a atividade.


    A Advocacia-Geral apontou que a exigência, prevista nos Decretos nº 7.014/09 e 2.565/98, não foi cumprida pelo policial porque ele havia sido punido com a pena de suspensão no âmbito de processo administrativo disciplinar. E que a interrupção da contagem do tempo de serviço em virtude de afastamento disciplinar foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 23/98, de maneira que a administração pública havia apenas observado o princípio da legalidade, cumprindo o que está previsto nas normas legais, ao negar a matrícula do policial.


    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da AGU. A decisão observou que "afigura-se correta a conduta da administração que impediu a inscrição do autor no curso em razão de não ter cumprido o requisito de contar com cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe, já que esta contagem foi interrompida por seu afastamento disciplinar".


    Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e a Procuradoria da União em Sergipe. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


    Ref.: Processo nº 08002301920154058500 - TRF5.


    FONTE: AGU








    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-impede-que-policial-federal-seja-promovido-sem-cumprir-requisito/318079932

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)