Encerra hoje, 29-9, o prazo de entrega da Declaração do ITR 2017
A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior... Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1-1-2017 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante... A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é a declaração que deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora