Mantida a demissão por justa causa de trabalhador que faltou nove vezes ao trabalho sem justificativa
Segundo ele, não há justificativa para a penalidade, uma vez que a prova oral teria confirmado sua tese, no sentido de que "as ausências ao serviço foram devidamente justificadas por atestados médicos... Por outro lado, apontou que, contrariamente à argumentação do trabalhador, "não ficou comprovado que nessas ocasiões foram apresentados atestados médicos"... Até mesmo a testemunha do reclamante, "embora tenha mencionado que a empresa chegou a recusar um de seus atestados médicos, obrigando-a a compensar a falta, nada pôde atestar com firmeza a respeito de