Filha de servidor morto terá de devolver
À época, estava vigente a Lei 3.373 /1958, que estabelecia a possibilidade de filha maior de 21 anos, solteira, que não ocupasse cargo público permanente, ser beneficiária de uma pensão... No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, conseguiu comprovar que a beneficiária não era mais filha solteira maior e havia declarado falsamente essa condição... O caso começou em 2010, quando o Tribunal de Contas da União recebeu denúncia anônima informando que a filha do servidor morto vivia em união estável, tinha a mesma residência de seu companheiro e havia