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17 de Junho de 2024
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    Filha de servidor morto terá de devolver

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por ver risco de alienação de bens, a 14ª Vara Federal determinou o bloqueio dos imóveis de uma mulher que foi considerada culpada de receber indevidamente valores da União. A corte alertou que, caso ela tentasse transferir a posse dos bens para outra pessoa, isso caracterizaria fraude, e a ré estaria sujeita a sanções civis, processuais e penais adicionais. Além disso, determinou que ela restitua o erário em R$ 700 mil, referentes a valores recebidos entre setembro de 2010 e janeiro de 2014.

    A condenada passou a receber a pensão após a morte, em 1978, de seu pai, que era servidor do Trib...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filha-de-servidor-morto-tera-de-devolver/360905684

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