Mantida decisão que isentou Bradesco de indenizar gerente por quebra de sigilo bancário
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a ocorrência de dano moral pela quebra de sigilo bancário de um ex-gerente de contas do Banco Bradesco S.A... Assim, a conclusão foi a de que não houve quebra do sigilo bancário do gerente, pois não havia provas de que o banco teria fornecido informação da sua conta a terceiros... O ex-empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que o gerente geral da agência de Mariana (MG), onde trabalhava, realizava “severa vigilância na movimentação de sua conta bancária”, e na de todos os