Troca de nomes em intimação de espólio não anula atos processuais, diz STJ
Dez anos depois, na execução da sentença, o espólio requereu a nulidade dos atos processuais a partir do despacho que determinou a especificação de provas sob justificativa de que não teria sido intimado... Inserir o nome do próprio inventariante, como pessoa física, em vez do nome do espólio em um intimação é erro material que não gera prejuízo às partes... Com o pedido negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi interposto um recurso no STJ para que o acórdão que negou a nulidade absoluta decorrente da falta de intimação fosse reformado