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Troca de nomes em intimação de espólio não anula atos processuais, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Inserir o nome do próprio inventariante, como pessoa física, em vez do nome do espólio em um intimação é erro material que não gera prejuízo às partes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou a anulação de um processo e reconheceu as intimações do espólio feitas em nome de um advogado que recebeu poderes em substabelecimento sem reservas.
Já em fase de execução, a ação tratava de rescisão contratual requerida por uma distribuidora de combustível contra um posto de gasolina. Tanto o espólio de um dos sócios quanto o estabelecimento eram representados, no processo, pela sócia remanescente.
Quando citada pessoalmente, a sócia não ...
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