Anulada infração aplicada a empresa farmacêutica que comercializava produtos fitoterápicos
/73 e especificamente de fitoterápicos, segundo a Resolução RDC 17/2000”... argumenta que “mesmo antes da Revogação do artigo 23 da Lei 6.360 /76 os produtos descritos na inicial eram passíveis de registro, pois todos eles enquadram-se no conceito legal de medicamentos da Lei 5.991