Lei nº 6024 /1974 em Notícias

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  • Saldo de previdência complementar é penhorável

    Notícias05/04/2011JurisWay
    /1974... Ao votar, o relator considerou extremamente severa a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei nº. 6.024 /74... novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº. 6.024
  • Saldo de previdência complementar é penhorável

    Notícias01/04/2011Espaço Vital
    /1974... Ao votar, o relator considerou extremamente severa a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei nº. 6.024 /74... em novembro de 2004 sucedida pela liquidação e, depois, pela falência , Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº. 6.024
  • Saldo de previdência complementar é penhorável

    Notícias05/04/2011Tribunal de Justiça do Maranhão
    /1974... Ao votar, o relator considerou extremamente severa a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei nº. 6.024 /74... em novembro de 2004 sucedida pela liquidação e, depois, pela falência , Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº. 6.024
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 755 de 7 de novembro de 2022.

    Notícias14/11/2022Anderson Barbosa dos Santos
    Informativo nº 755 07 de novembro de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.820.963-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/10/2022. ( Tema 677 ) Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Execução. Depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros. Consectários da mora. Efeito liberatório. Não configuração. Revisão de tese. Tema 677/STJ. DESTAQUE Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de proposta de revisão de tese repetitiva acerca dos efeitos do depósito judicial em garantia do Juízo ( Tema 677/STJ ). No julgamento do REsp 1.348.640/RS foi firmada a tese repetitiva
  • Resumo. Informativo 652 do STJ

    Notícias18/08/2019Flávio Tartuce
    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A norma do art. 6º, c, da Lei n. 6.024 /1974 determina, de modo expresso, que os valores referentes a contratos de depósito tornam-se inexigíveis a partir do momento em que
  • Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

    Notícias30/03/2011Âmbito Jurídico
    /1974... Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024 /74... em novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024
  • Turma do STJ considera penhorável saldo de previdência complementar

    /1974... Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024 /74... novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, o recorrente e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024
  • Tribunal considera penhorável saldo de previdência complementar

    Notícias30/03/2011Direito Vivo
    /1974... Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024 /74... Central em novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024
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