Não cabe pensão por morte a filhas de servidores com renda própria, decide TST
A partir da Lei 8.112 /90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , a filha de servidor nessas condições deixou de figurar no rol de dependentes habilitados à pensão temporária... O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente... Porém, a jurisprudência do TCU deu uma nova diretriz à regra no Acórdão 892/2012 , decidindo que, para manutenção da pensão por morte, também era necessário comprovar a dependência econômica