Falta de vagas em albergues em Caxias do Sul impede a progressão de regime
da pena em regime aberto naquela localidade. ( HC nº 101258 - com informações do STF)... Depois de cumprir um sexto da pena, o condenado obteve a progressão prisional do regime semiaberto para o aberto... Segundo a Defensoria Pública, a falta de local adequado está causando constrangimento ilegal no apenado, uma vez que a ele foi imposto um regime não condizente com o regime aberto a que teve direito