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16 de Junho de 2024
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    Falta de vagas em albergues em Caxias do Sul impede a progressão de regime

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, A. M. , condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto não poderá cumprir prisão domiciliar até o julgamento final de seu habeas corpus.

    O ministro indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus feito pela Defensoria Pública da União, para que o condenado pudesse concluir o cumprimento de sua pena em casa.

    Depois de cumprir um sexto da pena, o condenado obteve a progressão prisional do regime semiaberto para o aberto. Contudo, a defesa informa que não há na cidade de Caxias do Sul (RS) vagas disponíveis em casa de albergado. Segundo a Defensoria Pública, a falta de local adequado está causando constrangimento ilegal no apenado, uma vez que a ele foi imposto um regime não condizente com o regime aberto a que teve direito.

    A defesa tentou a prisão domiciliar no TJRS e também no STJ, tendo o pedido indeferido em ambos os casos. Contra a negativa do STJ a defesa recorreu ao Supremo. Ocorre que no STJ ainda não houve julgamento final do caso. Assim, ao impetrar novo habeas corpus, a defesa pediu o afastamento da Súmula nº 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli não constatou flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste exame preliminar, a incidência do enunciado da Súmula nº 691 deste Supremo Tribunal.

    Segundo o ministro-relator, a pretensão da defesa de trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas definitivamente no STJ , é uma forma flagrante de supressão de instância.

    O ministro pediu informações à Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul-RS sobre a situação prisional do condenado e também sobre a existência de vaga em estabelecimento próprio para o cumprimento da pena em regime aberto naquela localidade. (HC nº 101258 - com informações do STF).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-vagas-em-albergues-em-caxias-do-sul-impede-a-progressao-de-regime/2001644

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