Não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista
Em fase de execução de dívida trabalhista, não existe ordem de preferência de pagadores... 768 da CLT mostra que créditos trabalhistas são executados na falência e não no próprio processo trabalhista"... jurisprudência do TST se firmou no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, inexistindo, portanto, ordem de preferência