Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque
Salomão lembrou, ainda, que o banco não poderia ser privado do direito de se resguardar em relação à prescrição para o ajuizamento da ação de execução, cujo prazo é interrompido com o protesto do título... Acrescentou que o cheque, ao circular, adquire autonomia, tendo em vista a característica da “abstração”... A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques