Falsidade da jornada registrada nos cartões de ponto exige prova contundente
Desde que o estabelecimento conte com mais de dez trabalhadores, a prova da jornada de trabalho será feita com a anotação da hora de entrada e de saída dos empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico... Mas, para tanto, é preciso haver prova clara e contundente sobre a inveracidade dos horários de trabalho registrados nos cartões de ponto. Caso contrário, eles devem prevalecer... Conforme ressaltou o relator, a prova da jornada de trabalho é feita, em princípio, pelos registros de ponto, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT