Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes... ministro Cueva defendeu que o reconhecimento da validade e da eficácia do contrato de alienação fiduciária, mesmo sem o registro no Ofício de Registro de Imóveis, opera-se em favor de ambas as partes da relação... Essa medida só é necessária para que produza efeito perante terceiros interessados. Lei 9.514 /1997 define que a propriedade fiduciária de coisa imóvel depende do registro do contrato em cartório