Tribunal mantém validade de acordo celebrado entre mutuário originário e BRB
contrato de gaveta, de ver declarada judicialmente a quitação do contrato, sem qualquer direito de defesa naqueles autos”... Trata-se de “contrato de gaveta’. Sendo assim, o comprador do imóvel não comprovou perante a instituição financeira a celebração do contrato e nem que poderia arcar com as prestações ainda pendentes... Consta dos autos que o apelante comprou, em dezembro de 1993, imóvel de casal (mutuários originários) mediante instrumento particular de promessa de compra e venda, conhecido como contrato de gaveta