DECISÃO: Ações previdenciárias podem ser propostas em Varas da Justiça Estadual em cidades que não possuírem sedes da Justiça Federal
A competência para processar e julgar ações que tratam de benefícios da Previdência Social é da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109 , I , da Constituição Federal , mas caso a cidade não seja... Mas esclareceu que a Constituição Federal permite ao jurisdicionado que reside em cidade que não seja sede da Justiça Federal propor a ação perante Vara da Justiça Estadual, que exercerá, assim, conforme