Acusado de matar pai na frente dos filhos recebe absolvição imprópria
O artigo 26 do Código Penal determina que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz... Também preceitua o art. 97 do Código Penal que "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação"