Reembolso imediato pode evitar condenação em dano moral
“Não há qualquer prova de uma única conta que tenha sido paga com atraso ou de outro fato relevante que informe a possibilidade da requerente ter sofrido com o evento a ponto de gerar-lhe danos morais... E foi justamente a ação rápida do banco que afastou, no entender da Justiça Federal, a ocorrência de danos morais... O acórdão recorrido, que confirmou sentença de 1ª instância, negou a ela o direito de ser indenizada por supostos danos morais oriundos do fato de suas economias, depositadas em conta-poupança na CEF