Em relação aos bens particulares do autor da herança, a companheira terá direito ao mesmo quinhão dos descendentes
Segundo o relator, a regra é clara quando existem apenas descendentes comuns ou apenas descendentes exclusivos, aplicando a reserva de ¼ quando o cônjuge sobrevivente concorrer apenas com filhos comuns... A interpretação do STJ acerca deste dispositivo é a de que o cônjuge sobrevivente irá concorrer com os descendentes somente quando o falecido tiver deixado bens particulares, como neste caso. Desta forma, a controvérsia do caso em questão está em como se deve ocorrer a divisão dos... Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente