Concorrência do Cônjuge Sobrevivente com Os Descendentes em Notícias

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  • Em relação aos bens particulares do autor da herança, a companheira terá direito ao mesmo quinhão dos descendentes

    Notícias06/08/2019Emmanuele Fronza
    Segundo o relator, a regra é clara quando existem apenas descendentes comuns ou apenas descendentes exclusivos, aplicando a reserva de ¼ quando o cônjuge sobrevivente concorrer apenas com filhos comuns... A interpretação do STJ acerca deste dispositivo é a de que o cônjuge sobrevivente irá concorrer com os descendentes somente quando o falecido tiver deixado bens particulares, como neste caso. Desta forma, a controvérsia do caso em questão está em como se deve ocorrer a divisão dos... Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente
  • A falácia do casamento com separação total de bens

    Notícias12/09/2016Erika Nicodemos Advocacia
    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação... obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente;... Concluo afirmando que, se um dos cônjuges vier a falecer no curso do casamento, ainda que sob o regime de separação total de bens , o cônjuge sobrevivente herdará parte do patrimônio, igualmente aos demais
  • O que se entende por preferência e concorrência no direito sucessório? - Tatiana Sguillaro Pizzo

    Notícias07/04/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais... A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação... Concorrência é o direito que o cônjuge tem de partilhar com os descendentes ou os ascendentes parte da herança
  • Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do falecido

    Notícias05/08/2019Notícias Jurídicas
    adquiridos na constância do casamento - a 2ª seção do STJ fixou entendimento de que do CC/02 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge... (e agora companheiro), de ¼ da herança, quando concorre com seus descendentes"... falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente quanto aos bens particulares
  • Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

    Notícias25/08/2016Erika Nicodemos Advocacia
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime
  • STJ uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens

    Notícias27/05/2015Fernanda Rodrigues de Lima
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o morto no regime
  • STJ uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens

    Notícias26/05/2015Consultor Jurídico
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o morto no regime
  • STJ UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE HERANÇA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

    Notícias27/05/2015Academia Brasileira de Direito
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o morto no regime
  • Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

    Notícias26/05/2015Âmbito Jurídico
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime
  • Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

    Notícias26/05/2015Superior Tribunal de Justiça
    O enunciado afirma que “o artigo 1.829 , I , do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem... Controvérsia O artigo 1.829 , I , do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime
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