Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento à apelação de Jair de Oliveira, condenado a 12 anos de reclusão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida em continuidade delitiva, tendo como vítima seus quatro filhos menores de idade. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 25 de outubro de 2012. O acusado recorreu da sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes (RO) alegando que as provas são insatisfatórias, pois não comprovariam a existência da autoria e materialidade dos delitos descritos nos autos. Disse ainda que os exames periciais não demonstram a violência sofrida pelas vítimas e que só confessou os crimes porque foi agredido no presídio. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento da apelação. Para a relatora da apelação, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, ao contrário do que alega