Receita Federeal (Cosit) esclarece se Pessoa Jurídica com débito não garantido pode distribuir lucros e dividendos
Decidiu ainda que “a pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que sejam objeto de parcelamento, independentemente da exigência... Nos termos da norma mencionada, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto... taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão: (a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; (b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores