Direito de Privacidade em Notícias

Página 5 de mais de 10.000 resultados
Ordenar Por
  • Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Notícias03/08/2016Marco Aurélio Nyikos
    A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova
  • Para Fontelles, quebra de sigilo bancário não viola direito à privacidade

    Notícias04/09/2006JusPodivm
    João Novaes [BR] [BR]O pedido de quebra de sigilo bancário não pode ser interpretado como uma violação ao direito à privacidade das pessoas, já que este não é um conceito absoluto... "Se se tem presente que o sigilo bancário é espécie de direito à privacidade, que a Constituição Federal consagra, artigo 5º , inciso X , somente autorização expressa da Constituição legitimaria o Ministério... Todos nós sabemos que não há direitos absolutos", afirmou
  • Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Notícias03/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova
  • Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Notícias01/08/2016JurisWay
    Por Ademar Lopes Junior A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era apropriado. O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao caráter pedagógico da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura, e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado
  • Assista no Justiça Gaúcha: a portabilidade e os direitos do consumidor e os limites entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade

    E confira entrevista com o Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, que falará sobre os limites entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade... No programa “Justiça Gaúcha” que será exibido nesta terça-feira (29/9), matéria sobre a portabilidade - saiba quais são seus direitos e o que fazer diante da dificuldade de trocar de empresa de telefonia
  • Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Por Ademar Lopes Junior A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser
  • TRT-15ª - Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Notícias23/08/2016Clovis A. Maschietto
    A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova
  • TRT-15ª - Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    Notícias03/08/2016Paulo Antonio Papini
    A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova
  • TRT-15ª - Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória

    A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória. A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado". O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação. Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova
  • Empresa de Joinville que usava câmeras para monitorar atividades dos trabalhadores deve respeitar direito à privacidade

    à privacidade dos empregados... O TCAC também determina que a Braspó não instale ou mantenha câmeras em locais que possam causar constrangimento aos trabalhadores, ferindo seu direito à intimidade... usava câmeras para monitorar os trabalhadores, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para manter câmeras apenas em locais onde seu uso não fere o direito
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo