Negada oponibilidade de exceções pessoais a portador de boa-fé de cheque que circulou mediante endosso
Cheque é documento dotado dos atributos conferidos aos títulos de crédito, passível de circulação mediante endosso, sendo proibido opor exceções pessoais salvo comprovada má-fé do portador... Inconformada com a decisão, a empresa ré apelou ao Tribunal de Justiça alegando ter agido de boa-fé no encaminhamento do título a protesto, considerando que recebeu o documento mediante endosso regular... “É sabido que o cheque, dotado dos atributos conferidos aos títulos de crédito, como a autonomia e a abstração, é passível de circulação mediante endosso, sendo defeso, salvo comprovada má-fé do portador