Negado pedido de gratuidade processual a siderúrgica
O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, negou provimento a agravo de instrumento e manteve indeferimento de pedido de gratuidade processual... Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que o patrimônio milionário declarado por um dos sócios da empresa torna inviável o pedido de gratuidade. “O recurso banha a má-fé processual... Nada mais é preciso dizer para se afastar o ousado pleito de gratuidade, sem forma nem figura de juízo, a congestionar a sobrecarregada Justiça, ficando advertidos para as sanções inerentes à litigância