Jurisprudência TJ-SP - Serventias não oficializadas - Escrevente de serviço notarial admitido antes da CF/88 - Não optante pelo regime trabalhista
Por outro lado, a comissão não se equipara a uma gratificação fixa. Ela é calculada sobre a renda do cartório, que é variável. Se a base de cálculo é variável, evidente que a comissão também o é... Por todas essas razões, o pedido de retificação da base de cálculo da comissão não pode ser acolhido... Também não tem razão o apelante quanto às alegadas incorreções da base de cálculo. Conforme já assinalado, os delegados e prepostos têm liberdade de ajuste