Juiz manda pagar remuneração atrasada a professores de Ivinhema
O Município apresentou defesa com alegação preliminar de inépcia da inicial, que não descreveu o valor pretendido. No mérito, alegou que os professores não tem direito ao descanso remunerado... Pediu portanto pela improcedência do pedido ou conversão de tal carga horária em banco de horas a ser gozado pelos professores... O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Ivinhema, Mário José Esbalqueiro Júnior, concedeu o pedido do SIMTEIV – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ivinhema, em ação de cobrança