Expressões deselegantes e em tom jocoso de advogado em petição podem gerar responsabilidade civil ou penal.
Trata-se de controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por magistrado contra advogada, acerca dos limites da inviolabilidade dos advogados no exercício de sua essencial atividade profissional... Neste Julgamento, que tratava de um tema de um tema de interesse geral dos colegas advogados, restou decidido que não há que se falar em imunidade profissional quando o Advogado formula razões recursais... De acordo com o entendimento do Relator "Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos