5ª Turma: multa por embargos protelatórios deve ser aplicada de maneira criteriosa
Sobre a multa, observaram que “cabe ponderar que a aplicação de penalidades deve ser feita de forma criteriosa, quando for facilmente identificável a litigância de má-fé e o intuito meramente protelatório... Assim, por não se configurar claramente má-fé da empresa quando embargou a sentença (de 1ª instância), o acórdão, de relatoria do juiz convocado Mauro Schiavi, suspendeu a multa... Condenada a multa de embargos considerados protelatórios, uma empresa entrou com recurso, questionando a penalidade e também outras questões da sentença