Tribunal de Justiça mantém condenação do Serasa
“Nesta perspectiva, a simples negativação indevida do nome constitui dano moral, passível de indenização, sendo desnecessária a produção de prova do dano sofrido, o qual, nessas hipóteses, se presume... danos morais a uma empresa de veículos, incluída indevidamente no cadastro de inadimplência... sendo decorrente da própria negativação injusta, quanto mais por estarmos a tratar de dano moral puro”, complementou o desembargador