TJDFT - Plano de Saúde é condenado por negar custeio de parto de segurada
Que o novo contrato seria a continuação do contrato anterior, razão pela qual não poderia ser submetida novamente ao prazo de carência para fins de cobertura de parto... Quanto aos danos morais, não há dúvidas de que a negativa de cobertura do plano de saúde à autora quando se encontrava em estado de gravidez caracteriza violação à dignidade moral do paciente... Por conseguinte, devem as requeridas ser condenadas a arcar com todos os procedimentos necessários ao parto da autora