ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
A decisão sobre a legalidade, ou não, do Decreto Estadual 63.099/17 ficará a cargo da Câmara originária. Clique aqui para ler o acórdão. 0047908-29.2018.8.26.0000... Isso significa que os desembargadores consideram o decreto como norma secundária, que regulamenta uma lei e, portanto, a questão deve ser resolvida no exame da legalidade e não da constitucionalidade... Mas, segundo o relator, desembargador Renato Sartorelli, “não se trata de decretos autônomos, mas sim de normas secundárias, editadas em razão da Lei Estadual 6.374/1989, cabendo apenas cogitar de eventual