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5 de Maio de 2024

Posso Fazer Usucapião de Apartamento?

Julgamento do STF possibilita o procedimento

há 4 anos

A usucapião é o instituto de aquisição de bem móvel ou imóvel em razão do lapso temporal do Requerente perante o respectivo bem, ou seja, uma aquisição originária.

Sabemos que o art. 183 da Constituição Federal de 1988 e art. 1.240 d0 Código Civil, possibilita usucapir imóvel urbano de até 250 metros quadrados de forma ininterrupta por 5 (cinco) anos, utilizando para sua moradia ou de sua família, bem como o possuidor (a) não possua outro bem imóvel em seu nome.

Ocorre que a respectiva lei nada menciona a respeito da situação física do bem (lotes, apartamentos, condomínios horizontais), ou seja, presumindo a aquisição de qualquer espécie de imóvel.

Dito isto, conforme RE 305416 o juízo originário da ação de usucapião especial urbano indeferiu o pedido de usucapião por se tratar de bem imóvel apartamento, mencionando que a destinação do instituto constitucional era voltada a lotes.

Contudo, em decisão unânime do Superior Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a usucapião especial urbana de apartamento, uma vez que a norma legal não impossibilidade o feito, bem como a lei não especifica o bem a ser usucapido.

Referências:

https://www.nenoticias.com.br/stf-usucapiao-urbano-tambem-se-aplicaaapartamentos/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posso-fazer-usucapiao-de-apartamento/922175191

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