Penhora em valor superior ao devido não configura excesso de execução
Segundo destaca o desembargador relator, José Murilo de Morais, apesar de o valor do bem ser muito superior ao do débito executado, é preciso atentar ao princípio da celeridade processual, principalmente... Mostra-se de notável economia processual que a penhora alcance valor superior ao da execução, na medida em que evita repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e seu respectivo... quando se sabe que, nos leilões públicos, dificilmente os bens recebem lance superior a 50% do preço da avaliação