Avó paterna terá de pagar pensão alimentícia à neta
Uma vó paterna terá de pagar pensão alimentícia de 15% do salário mínimo a uma neta porque o pai da menina não se interessou em arcar com os alimentos devidos... Na sentença, a juíza substituta Julyane Neves, da comarca de Itapuranga, determinou ainda que a avó terá de assumir 25% das despesas médicas, hospitalares, educacionais e vestimentas da garota... Alegou que em razão do desinteresse do pai em cumprir a obrigação alimentar, resolveu pleitear em desfavor da avó paterna, tendo em vista que esta possui condições financeiras de ajudá-la