Informativo 547 do STJ: queixa-crime não pode se limitar a transcrever algumas frases escritas em redes sociais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a “queixa-crime que impute ao querelado a prática de crime contra a honra deve ser rejeitada na hipótese em que o querelante se limite a transcrever... Conforme inteligência do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando “for manifestamente inepta”... No caso em comento, a queixa-crime não atendeu às disposições prescritas no Código de Processo Penal