Pausa para café é contado como tempo à disposição da empresa
Entendeu, com base na Súmula 118 do TST, que os intervalos concedidos pela companhia, mas não previstos em lei, devem ser tratados como serviço extraordinário... Portanto, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a Súmula 118 é perfeitamente aplicável ao caso. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho... Decidiu recorrer ao TST. Alegou que a Súmula 118 não se aplicava ao caso, pois a pausa de 40 minutos está prevista no artigo 5º da Lei 5.889 /73, que regulamenta o trabalho rural