Relator apresenta novo parecer as propostas que tratam do ATS
Em seu art. 2º estabelece direito dos servidores públicos a adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento... O § 9º propõe que os integrantes de carreiras públicas remuneradas por subsídio e que não disponham de progressão funcional horizontal em face do tempo de serviço, perceberão adicional por tempo de serviço... Sua fundamentação reside na necessidade de recuperação do pagamento do adicional por tempo de serviço, por se constituir em vantagem pessoal de índole pro labore facto