Construtora é condenada a rescindir contrato e pagar multa de quase R$ 90 mil
Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2011, a autora firmou contrato de empreitada com a ré para a execução dos serviços de rede de água, esgoto, incêndio, gás, telefonia e pavimentação da obra... No dia 28 de novembro de 2011, a autora também alega que concluiu um serviço de terraplanagem e imprimação, porém a MRV danificou os serviços feitos e teve que refazê-los, gastando o equivalente a R$ 14.486,00... Em contestação, a empresa MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda., apesar de ser citada em juízo, não apresentou contestação