Procuradoria assegura autuação do Ibama contra empresa que construía loteamento irregular em área de preservação permanente
Data da publicação: 26/12/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção de uma multa aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais renováveis (Ibama) contra a Briterpa - Britagem, Terraplanagem, Pavimentação e Agropecuária Ltda., no estado do Pará. A empresa construiu loteamento irregular em área de preservação permanente e desmatou toda vegetação do local.
Apesar de a empresa alegar que a penalidade é injusta, pois as pessoas flagradas no local não possuíam vínculo empregatício com ela, a Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que isso não exime a Briterpa da responsabilidade.
Os procuradores defenderam, ainda, que a autarquia tem o poder de aplicar penalidades administrativas àqueles que prejudicam o meio ambiente e estão em desacordo com a legislação. Também argumentaram que a inscrição de infratores inadimplentes na Dívida Ativa da União e na Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União (Cadin) é ato vinculado a penalidade.
A Briterpa ajuizou uma ação cautelar solicitando a suspensão das penalidades aplicadas pelo Ibama, bem como a Certidão Positiva que comprove a exclusão do nome da empresa do Cadin. De acordo com os responsáveis pela Briterpa, eles não são responsáveis por praticar qualquer infração ambiental, pois não teria vínculo trabalhista com as pessoas envolvidas na autuação.
O juiz Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção da multa aplicada contra a empresa. Na decisão o magistrado ressaltou que "a negativa de vínculo empregatício é insuficiente para descaracterizar a infração administrativa ambiental perpetrada".
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Cautelar Inominada nº 25995-38.2010.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Uyara Kamayurá
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