INSS paga mais de R$ 50 mil por engano, e Justiça determina que beneficiária não tem que devolver valor
Ou seja, atribuir má-fé à conduta do réu, mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou... A Justiça declarou a inexistência do débito em questão, no valor de R$ 51.203,41, e os descontos foram cessados... Por conta dos saques, que para o INSS foram indevidos, o órgão efetuou descontos dos valores da pensão por morte da mulher