TJ-SP proíbe morador de promover festas e barulho excessivo em seu apartamento
De acordo com o relator, desembargador Adilson de Araújo, a situação fática e jurídica apresentada aparenta, em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado e a existência... “Daí por que presente a verossimilhança das alegações da agravante (fumus boni juris). Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade da medida... Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe um morador de promover festas com aglomeração de pessoas e barulho excessivo em seu