Boletim Informativo - 08/06 a 19/06/2020
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin apontou que o espaço em discussão é inequivocamente de uso público e, além disso, tanto a ocupação como a atividade comercial careciam de aprovação estatal... e proibiu a veiculação de qualquer tipo de publicidade em desacordo com a legislação de regência, especialmente mediante pintura, afixação de cartazes, placas e faixas ou qualquer outra técnica, no solo... Pela decisão, tanto as rés quanto as pessoas interpostas não podem veicular publicidade por meio de pintura, afixação de cartazes, placas e faixas ou qualquer outra técnica em solo, postes, placas de sinalização