Nova redação do Código de Trânsito admite condenação baseada apenas em exame de alcoolemia
A simples conduta de dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, segundo o relator, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB , “o que torna desnecessária... A simples conduta de dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, segundo o relator, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB , “o que torna desnecessária... Lei 12.760 /12, a conduta delituosa passou a ser dirigir “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância que determine dependência”