Acordo coletivo não pode flexibilizar duração de hora noturna
IX, da CLT , que prevê os 52 minutos e 30 segundos de duração da hora noturna, não foi revogado pela garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (artigo 7º, IX)... No entender da 8ª Turma do TST, cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo 73 , § 1º , da CLT , como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida Isso porque matéria que... diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva A Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao TST depois que o TRT3 (MG) invalidou cláusula de acordo coletivo firmado