TRT-2ª - Cabe ao funcionário provar que foi coagido a assinar a própria demissão
E citou também o artigo 769 da mesma CLT e o 333 , I , do CPC... E, para fundamentar a decisão, o desembargador-relator usou como base o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), que diz: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”